SDs: COSTA LEMOS, ALBUQUERQUE E MOURÃO
17.06.2001 - às 14horas
Um aluno universitário do curso de história estava lesionando na Escola Carlos Jeressati, segundo ele como professor substituto foi acusado de ter roubado, após término do expediente, um Noteboock de uma das coordenadoras.
O soldado Augusto que mantém uma grande aproximação naquela escola, mesmo de folga se interessou pelo caso e orientado pelo fisval Sgt Vaumirtes, se dirigiu com a RD 1206, composta pelo SDs Costa Lemos, Albuquerque e Mourão à residência do acusado situada no bairro Alto da Brasília.
Quando os policiais chegaram na residência do Sr. Daniel Viana, 20 anos, Natural de Itappoca, flagrou-o usando o Noteboock roubado que foi reconhecido pela vítima. Imediatamente os policiais deram voz de prisão e conduziram o caso a DRPC, onde foram feitos os procedimentos legais. Noteboock recuperado.
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OBS:
Não sei se é permitido, ou legal, um funcionário público, no caso o professor que lesiona naquela escola, enviar um substituto para fazer o trabalho pelo qual o contribuinte o remunera. Se for permitido, que estes funcionários pelo menos saiba escolher pessoas certas para realizar uma das missões mais importante realizada por um profissional - o de ser professor, formar cidadão, mas pelo que vejo a lição que este "falso" professor substituto, como ele assim se defuniu, não pode ser copiada. ( Fica a alerta)
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