quinta-feira, 29 de setembro de 2011

RONDA PRENDE ESTELIONATO EM ITAPAJÉ


No dia 28/09/2011, pela manhã a RD 2765, composta pelos Sd Mendes e Sd Sousa, recebeu uma denúncia dando conta de que um homem, possivelmente, estaria tentando dar um golpe em uma loja no centro de Itapajé.

De imediato a RD foi até o local, com o apoio da RD 2766, composta pelos Sd Oliveira, Sd Medeiro e Sd Rogério, ambas sob a fiscalização do Sd Loiola e comandadas pelo Sgt Galdêncio.

O Golpe

Chegando na loja (nome preservado) o dono da loja nos passou o seguinte: Um possível cliente havia passado e escolhido duas TV's de LCD, que somava um valor aproximado de R$ 4.000,00 e pediu o número da conta da empresa para transferir o dinheiro. Pouco tempo depois, chega um outro homem, identificado como
Rener Charlys dos Santos Araújo, residente na Rua 03, 390, na Praia do futuro, comerciante, com uma xerox de um comprovante de depósito bancário feito em um caixa eletrônico com o valor combinado pela compra das duas TV's. O dono da loja foi confirmar o depósito bancário pelo extrato da conta, via internet e o depósito não constava. Então, ligou para o banco e foi informado que o depósito em questão não havia sido efetuado, pois, os envelopes inseridos no caixa eletrônico não continham nenhum dinheiro. De imediato o proprietário ligou para a viatura do Ronda Itapajé.

O acusado negou a participação na fralde. Afirmou apenas estava fazendo um favor de pegar essas TV's para seu amigo de nome "Dr. Carlos" e levar até o São Miguel (distrito da cidade). Sendo que ele só sabia informar isso.

Outra denúncia

Antes de ser conduzidos a Delegacia, recebemos a informação de que ele (Rener Chalys) já tinha ido entregar outras duas TV's grandes, a um outro homem, possivelmente, o comparsa, em um posto de combustível local. A RD 2766 foi até o posto, mas não encontrou o suspeito.

Essas TV's tinham sido retiradas de uma outra loja de móveis. Fomos até essa loja e descobrimos que lá o golpe tinha dado certo. A loja tinha "vendido" duas TV's para os estelionatários. Pedimos para o funcionário confirmar os depósito e foi informado pelo banco de que os envelopes estavam vazios. Diante dos fatos, o acusado recebeu voz de prisão por estelionato.

Na Delegacia local, a Dra. Illa Campos, ratificou a voz de prisão e atuou o acusado em flagrante no Art. 171 do CPB e irá investigar o caso na para identificar o outro acusado.

Infelizmente, não conseguimos recuperar as TV's que os estelionatários conseguiram levar. Foi feito buscas pela cidade pelo outro acusado, mas sem êxito.

O acusado em questão, segundo a Ciops, já responde o art. 147 (ameça), o art. 129 (lesão) , o art. 150 (invasão de domicílio) e agora o art 171(estelionato).

Fonte Blog Ronda/Itapajé

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